Salário-Maternidade

Benefício de 120 dias em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial, inclusive para quem não tem carteira assinada.

Entenda o benefício

O Salário-Maternidade é pago por 120 dias e alcança a empregada, a doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a facultativa e a trabalhadora rural. Vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

A negativa mais comum é a falta de qualidade de segurada — muitas vezes de forma indevida, porque o período de graça mantém a proteção por meses após a última contribuição. Analisamos seu histórico para verificar se você estava coberta na data do parto.

Quem pode ter direito

  • Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa, sem exigência de carência
  • Contribuinte individual, facultativa e trabalhadora rural, com 10 contribuições ou meses de atividade
  • Quem adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança
  • Casos de aborto espontâneo e de natimorto, com regras próprias de duração

Dúvidas frequentes

Parei de contribuir antes do parto. Perdi o benefício?

Não necessariamente. O período de graça mantém a qualidade de segurada por um tempo após a última contribuição, e isso pode ser suficiente para o pedido.

Em caso de aborto espontâneo ou natimorto existe direito?

Sim, existe previsão de benefício nessas situações, com duração diferente da licença de 120 dias. É preciso analisar a documentação médica.

Vamos analisar o seu caso

Atendimento em São Paulo e on-line para todo o Brasil. Fale com quem entende de salário-maternidade.