Parei de contribuir antes do parto. Perdi o benefício?
Não necessariamente. O período de graça mantém a qualidade de segurada por um tempo após a última contribuição, e isso pode ser suficiente para o pedido.
Benefício de 120 dias em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial, inclusive para quem não tem carteira assinada.
Entenda o benefício
O Salário-Maternidade é pago por 120 dias e alcança a empregada, a doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual, a facultativa e a trabalhadora rural. Vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
A negativa mais comum é a falta de qualidade de segurada — muitas vezes de forma indevida, porque o período de graça mantém a proteção por meses após a última contribuição. Analisamos seu histórico para verificar se você estava coberta na data do parto.
Não necessariamente. O período de graça mantém a qualidade de segurada por um tempo após a última contribuição, e isso pode ser suficiente para o pedido.
Sim, existe previsão de benefício nessas situações, com duração diferente da licença de 120 dias. É preciso analisar a documentação médica.
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