Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O antigo “aposentadoria por invalidez”, para quem não tem mais condições de voltar ao trabalho — com possibilidade de acréscimo de 25%.

Entenda o benefício

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é o benefício que a reforma de 2019 passou a chamar assim; antes era conhecida como aposentadoria por invalidez. É devida a quem está permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.

Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. O INSS pode convocar o beneficiário para revisão periódica, e é nessa etapa que muita gente perde o benefício por documentação médica desatualizada.

Quem pode ter direito

  • Segurados com incapacidade total e permanente reconhecida em perícia
  • Quem cumpriu a carência de 12 contribuições ou está dispensado dela pela doença ou por acidente
  • Quem depende de ajuda permanente de terceiros e pode pedir o adicional de 25%
  • Quem recebe auxílio por incapacidade temporária há muito tempo, sem perspectiva de retorno ao trabalho

Dúvidas frequentes

O INSS pode cancelar esse benefício depois?

Pode convocar para revisão periódica e reavaliar a incapacidade. Manter laudos e exames atualizados é essencial para a manutenção do benefício.

Quando cabe o acréscimo de 25%?

Quando o beneficiário precisa da assistência permanente de outra pessoa para atividades do dia a dia. O adicional pode ser pedido junto ou depois da concessão.

Vamos analisar o seu caso

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