Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Para quem está temporariamente incapaz de trabalhar — inclusive quando a perícia nega dizendo que não constatou incapacidade.

Entenda o benefício

O Auxílio-Doença, hoje chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é devido a quem fica impedido de trabalhar por doença ou acidente. A maior parte dos problemas acontece na perícia: laudos incompletos, consulta rápida e negativa registrada como “incapacidade não constatada”.

Também é comum a alta programada chegar antes da recuperação. Nesses casos existem caminhos: pedido de prorrogação, pedido de reconsideração, recurso ao Conselho de Recursos e, se necessário, ação judicial com perícia técnica.

Quem pode ter direito

  • Segurados com incapacidade temporária comprovada por documentação médica
  • Quem cumpriu 12 contribuições de carência ou está dispensado dela
  • Doenças que dispensam carência, como neoplasia maligna, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson e nefropatia grave, além dos acidentes de qualquer natureza
  • Quem recebeu alta e continua sem condições de voltar ao trabalho

Dúvidas frequentes

A perícia disse que não há incapacidade. O que fazer?

É possível apresentar recurso administrativo com documentação médica mais completa ou ingressar na Justiça, onde a perícia é feita por profissional nomeado pelo juízo.

Minha alta está marcada e eu não melhorei. Tenho como pedir mais prazo?

Sim. O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias antes da data da alta, pelo Meu INSS, com novos documentos médicos.

Vamos analisar o seu caso

Atendimento em São Paulo e on-line para todo o Brasil. Fale com quem entende de auxílio-doença.