Existe prazo para pedir revisão?
Sim. Em regra, o prazo de decadência é de 10 anos contados do dia seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
Já se aposentou e desconfia que o valor saiu errado? Conferimos o cálculo e o tempo considerado pelo INSS.
Entenda o benefício
Erros no cálculo do benefício são mais comuns do que parece: salários de contribuição desconsiderados, vínculos ausentes, tempo especial não reconhecido e períodos rurais deixados de fora. Cada um deles reduz o valor recebido todos os meses.
Na revisão, comparamos a Carta de Concessão com o seu histórico real de contribuições e verificamos se a regra aplicada foi a mais vantajosa. Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de tese ou resultado.
Sim. Em regra, o prazo de decadência é de 10 anos contados do dia seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
Por isso a análise prévia é indispensável: só faz sentido pedir revisão quando o estudo mostra que o cálculo ou o tempo considerado foi desfavorável ao segurado.
Atendimento em São Paulo e on-line para todo o Brasil. Fale com quem entende de revisão de benefício.