O benefício continua se o regime mudar para semiaberto?
A regra atual exige regime fechado. Mudanças no regime de cumprimento da pena podem levar à cessação do benefício, por isso é preciso acompanhar a situação processual.
Benefício pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado — quem recebe é a família, não o preso.
Entenda o benefício
Ao contrário do que se costuma dizer, o Auxílio-Reclusão não é pago ao preso. Ele é destinado aos dependentes do segurado recolhido em regime fechado, para que a família não fique sem renda durante o cumprimento da pena.
Para a concessão, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e ter renda dentro do limite de baixa renda previsto na legislação, considerando os últimos salários antes da prisão. É um benefício frequentemente negado por falta dos documentos certos.
A regra atual exige regime fechado. Mudanças no regime de cumprimento da pena podem levar à cessação do benefício, por isso é preciso acompanhar a situação processual.
Sim. O INSS exige a comprovação periódica de que o segurado continua recolhido, sob pena de suspensão do pagamento.
Atendimento em São Paulo e on-line para todo o Brasil. Fale com quem entende de auxílio-reclusão.