Auxílio-Reclusão

Benefício pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado — quem recebe é a família, não o preso.

Entenda o benefício

Ao contrário do que se costuma dizer, o Auxílio-Reclusão não é pago ao preso. Ele é destinado aos dependentes do segurado recolhido em regime fechado, para que a família não fique sem renda durante o cumprimento da pena.

Para a concessão, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e ter renda dentro do limite de baixa renda previsto na legislação, considerando os últimos salários antes da prisão. É um benefício frequentemente negado por falta dos documentos certos.

Quem pode ter direito

  • Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência
  • Pais e irmãos, quando comprovada a dependência econômica
  • Dependentes de segurado recolhido em regime fechado, mantida a qualidade de segurado
  • Situações em que o segurado se enquadra no limite de baixa renda definido em lei

Dúvidas frequentes

O benefício continua se o regime mudar para semiaberto?

A regra atual exige regime fechado. Mudanças no regime de cumprimento da pena podem levar à cessação do benefício, por isso é preciso acompanhar a situação processual.

É preciso apresentar atestado de prisão periodicamente?

Sim. O INSS exige a comprovação periódica de que o segurado continua recolhido, sob pena de suspensão do pagamento.

Vamos analisar o seu caso

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