Este benefício só está disponível para os trabalhadores que cumpriram com seus requisitos antes da Reforma da Previdência, que aconteceu em
13/11/2019.
Quem cumpriu com os requisitos até a data da reforma possui Direito Adquirido e mesmo que continue trabalhando poderá solicitar esse beneficio quando for se aposentar.
Para ter direito a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição é necessário ter 35 anos de contribuição se for homem ou 30 anos de contribuição se for mulher. Este tempo deve ter sido completado antes da Reforma.
Não existe a necessidade de possuir uma idade mínima para solicitar o benefício, entretanto, nesta regra de aposentadoria é aplicado o fator previdenciário para chegarmos ao valor pago como benefício.
O fator previdenciário é calculado a partir da sua idade, tempo de contribuição e sua expectativa de sobrevida, portanto, cada pessoa possui um valor para ser aplicado.
Para que você não seja induzido a um cálculo errado, recomendamos que você procure um Advogado especializado em Previdência para calcular o seu fator previdenciário.
O cálculo dessa aposentadoria leva em consideração a média dos 80% maiores salários que você teve durante sua vida profissional.
Depois de calculado essa média, aplicamos o fator previdenciário. Na ampla maioria dos casos, o fator previdenciário reduzirá o valor da
aposentadoria.
Via de regra, quando mais novo e menor for o tempo de contribuição, mais o fator previdenciário diminuirá o valor que você recebe de aposentadoria. Mas para que você tenha uma estimativa aproximada do valor real, faça o cálculo acompanhado de um Advogado Previdenciário.
Para quem já contribuía com a Previdência, a legislação prevê 3 regras de transição. Vejamos em qual delas você se enquadra.
1) Idade Progressiva
Esta
regra de transição é destinada aos profissionais que precisavam contribuir com 2 anos ou mais para se aposentar quando aconteceu a Reforma da Previdência.
Agora, o profissional terá que cumprir os seguintes requisitos:
Homens
35 anos de contribuição
62 anos de idade
Mulheres
30 anos de contribuição
57 anos de idade
A
idade mínima para se aposentar sofrerá um acréscimo de 6 meses por ano tanto para homens quanto para mulheres. Assim, em 2022 os homens poderão se aposentar dentro desta regra com 62 anos e 6 meses e as mulheres com 57 anos e 6 meses.
Este acréscimo de 6 meses continuará todos os anos até que a idade mínima para a aposentadoria chegue a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O valor da aposentadoria na Regra de Idade Progressiva será calculada da seguinte forma:
Calculamos a média de todos os salários, desde a implantação do Plano Real, em julho de 1994.
Você receberá 60% dessa média + 2% por ano trabalho acima de 20 anos de contribuição se for homem e 15 anos de contribuição se for mulher. Esta soma não pode ultrapassar 100%.
Para facilitar, vamos calcular a aposentadoria do João.
João tinha 59 anos de idade e 32 anos de contribuição em 2019, quando aconteceu a Reforma da Previdência faltavam 3 anos para ele se aposentar
pela regra antiga. Ele então se enquadra na Regra de Transição por Idade Progressiva.
Com essa regra, em 2021 ele precisa completar 62 anos e 6 meses para se aposentar, mas possui apenas 62 anos. Então terá que esperar até 2023 para se aposentar, quando a regra exigirá 63 anos como idade mínima e ele completará 63 anos.
Quando se aposentar, ele terá completado 35 anos de contribuição. Vamos calcular agora o valor da aposentadoria.
A média salarial de João é de R$ 4.000,00.
João então receberá 60% + 30% (já que trabalhou 15 anos acima dos 20 exigidos pela regra).
A aposentadoria de João terá o valor de R$ 3.600,00.
2) Pedágio 50%
Pode optar por esta regra o trabalhador que tinha menos de 2 anos para se aposentar quando aconteceu a Reforma da Previdência.
Para se aposentar, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
Homens
Pelo menos 33 anos de contribuição quando aconteceu a Reforma
Mulheres
Pelo menos 28 anos de contribuição quando aconteceu a Reforma
Para
completar os requisitos de aposentadoria, o Segurado terá que trabalhar 50% a mais para se aposentar. Se faltam 2 anos para se aposentar, precisará trabalhar 3 anos. Se faltava apenas 1 ano, precisará trabalhar 1 ano e 6 meses.
O valor da aposentadoria será calculado com base na média salarial de todos os salários que você teve desde julho de 1994. Calculada a média, você multiplicará esse valor pelo seu fator previdenciário.
Como já falamos em outros artigos, o fator previdenciário é calculado com base na sua idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. Portanto, o fator previdenciário muda para cada pessoa. Para que você tenha uma expectativa real sobre qual será o valor da sua aposentadoria, consulte um Advogado Previdenciário.
3) Pedágio de 100%
Esta regra de transição é opcional e qualquer trabalhador que cumpra seus requisitos, mesmo que seja servidor público, pode optar por ela. Vamos
aos requisitos:
Homens
35 anos de tempo de contribuição
60 anos de idade
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição
57 anos de idade
Além disso, o Segurado deverá trabalhar por um período adicional. Esse período deverá ser igual ao tempo que faltava para completar 35 de anos
de contribuição se for homem e 30 anos se for mulher.
Vamos a um exemplo para facilitar:
Em 13/11/2019 faltavam 4 anos para João se aposentar, ou seja, João tinha 31 anos de contribuição. Então, agora ele precisa completar estes 35
anos e trabalhar mais 4 anos.
Se faltassem 6 anos, então João teria que completar os 35 anos de contribuição e trabalhar por um período de mais 6 anos.
E quanto João receberá de aposentadoria se fizer esta opção? Ele receberá exatamente a média de todos os salários que teve desde julho de 1994.
Pronto!
Agora você já sabe como funciona a Aposentadora Por Tempo de Contribuição!
Essa modalidade de aposentadoria foi extinta para os novos contribuintes, mas continua vigorando para quem já tinha cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência. Para quem já era contribuinte, existem opções a serem feitas.
Para entender qual delas vai te proporcional a melhor aposentadoria, converse com um Advogado Previdenciário. Tire suas dúvidas aqui conosco, envie um Whatsapp ou deixe sua mensagem aqui.
O escritório conta com o trabalho de um time de advogados que prestam atendimento personalíssimo, além da colaboração de outros profissionais que atuam em diversas áreas do direito, todos com o propósito de manter o compromisso com a qualidade na prestação dos serviços jurídicos, de forma que o atendimento possa ser pronto, pragmático e eficiente.
O escritório conta com o trabalho de um time de advogados que prestam atendimento personalíssimo, além da colaboração de outros profissionais que atuam em diversas áreas do direito, todos com o propósito de manter o compromisso com a qualidade na prestação dos serviços jurídicos, de forma que o atendimento possa ser pronto, pragmático e eficiente.