A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador e só pode ocorrer em situações extremas, devidamente comprovadas. Ainda assim, muitas empresas utilizam a justa causa de forma abusiva, sem provas consistentes, apenas para evitar o pagamento das verbas rescisórias.
Importante destacar: a justa causa não se presume. O ônus da prova é sempre do empregador.
Caso de sucesso
Um empregado foi dispensado por justa causa sob alegação genérica de “mau comportamento”. Não houve advertências, suspensões ou qualquer prova documental. Atuamos judicialmente e conseguimos a reversão da justa causa, com condenação da empresa ao pagamento integral das verbas rescisórias e indenização por dano moral.
Como podemos ajudar
Analisamos o histórico funcional, documentos, testemunhas e a legalidade da penalidade aplicada. Quando constatado abuso, buscamos a reversão da justa causa e a reparação dos prejuízos sofridos.