Seus direitos continuam existindo.
A ausência de registro em carteira não retira os direitos do trabalhador. Pelo contrário: caracteriza infração grave do empregador. Mesmo sem assinatura na CTPS, o vínculo de emprego pode ser reconhecido judicialmente, com todos os reflexos legais.
Salários “por fora”, pagamentos em dinheiro ou por PIX, ausência de FGTS e INSS são situações recorrentes.
Caso de sucesso
Atendemos um trabalhador que atuou por quase três anos sem registro. A empresa negava qualquer vínculo. Com provas documentais e testemunhais, obtivemos o reconhecimento do contrato de trabalho, registro retroativo, recolhimentos previdenciários e pagamento de todas as verbas devidas.
Como podemos ajudar
Fazemos a análise do vínculo à luz dos requisitos legais (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade) e conduzimos o processo para garantir o reconhecimento formal e financeiro do período trabalhado.