Muitos trabalhadores desejam encerrar o vínculo de emprego, mas permanecem na empresa por medo de “abrir mão” de direitos. O que poucos sabem é que existem formas legais de rescindir o contrato sem prejuízo — e, em alguns casos, com pleno acesso às verbas rescisórias.

A chamada rescisão indireta, por exemplo, ocorre quando o empregador comete faltas graves, como atraso de salários, assédio, excesso de jornada, desvio de função ou condições inadequadas de trabalho.

Caso de sucesso

Uma colaboradora nos procurou após meses de atraso salarial e acúmulo de funções. Tinha receio de pedir demissão. Após orientação jurídica, ingressamos com pedido de rescisão indireta. O Judiciário reconheceu a falta patronal, garantindo aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do fundo e seguro-desemprego.

Como podemos ajudar

Avaliamos sua situação concreta, identificamos se há falta grave do empregador e orientamos o melhor momento e a forma correta de agir, evitando perda de direitos e fortalecendo a prova desde o início.